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Para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário ter contribuído com o INSS por um determinado número de anos, que varia de acordo com o gênero e a data de entrada no mercado de trabalho.
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS aos segurados que ficam incapacitados temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias.
O benefício assistencial, também conhecido como LOAS, é destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos
trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo e produtos químicos. Para ter direito, é preciso comprovar o tempo de trabalho em condições especiais e cumprir outras exigências legais.
Você tem direito a receber: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).
Sim. Se você prestava serviços com subordinação, habitualidade, pessoalidade e mediante remuneração, é possível entrar com ação para reconhecimento de vínculo empregatício e garantir seus direitos trabalhistas retroativos.
Comunique imediatamente ao empregador e procure atendimento médico. O acidente deve ser registrado através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Você pode ter direito a estabilidade de 12 meses após o retorno, além de auxílio-doença acidentário e, em alguns casos, indenizações por danos morais e materiais.