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Advogado Especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista

Direito Previdenciário

Aposentadorias, Auxílio-doença, Auxílio-acidente, Pensão por morte, BPC/Loas

Direito Trabalhista

Verbas rescisórias, Reconhecimento de vínculo, Acidentes de trabalho, Reversão de justa causa, Rescisão indireta, Danos morais, Horas extras e insalubridade.

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Especialistas em Direito Previdenciário e Trabalhista

O Goulart Advocacia, sediado em Canoas/RS, é especializado em Direito Trabalhista e Previdenciário, com atendimento presencial e remoto em todo o Brasil. Atua na defesa dos direitos dos trabalhadores e segurados do INSS, oferecendo assessoria em questões como verbas rescisórias, acidentes de trabalho, aposentadorias e benefícios previdenciários. Reconhecido pela excelência, ética e transparência, o escritório é liderado pelo advogado Cristiano Assis Goulart (OAB/RS 97.430) e conta com a associada Fernanda Costa de Campos (OAB/RS 126.776), sendo referência na área jurídica.

Advocacia Previdenciária e Trabalhista Goulart

Excelência, agilidade e transparência como
pilares do nosso Escritório.

FAQ | Dúvidas Frequentes

Veja as principais dúvidas sobre os benefícios previdenciários e Trabalhistas:

Para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário ter contribuído com o INSS por um determinado número de anos, que varia de acordo com o gênero e a data de entrada no mercado de trabalho.

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS aos segurados que ficam  incapacitados temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias.

O benefício assistencial, também conhecido como LOAS, é destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos
trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo e produtos químicos. Para ter direito, é preciso comprovar o tempo de trabalho em condições especiais e cumprir outras exigências legais.

Você tem direito a receber: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).

Sim. Se você prestava serviços com subordinação, habitualidade, pessoalidade e mediante remuneração, é possível entrar com ação para reconhecimento de vínculo empregatício e garantir seus direitos trabalhistas retroativos.

Comunique imediatamente ao empregador e procure atendimento médico. O acidente deve ser registrado através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Você pode ter direito a estabilidade de 12 meses após o retorno, além de auxílio-doença acidentário e, em alguns casos, indenizações por danos morais e materiais.